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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime militar · Perda da graduação da praça e exclusão das fileira militares · Exercício de competência administrativa · Mero inconformismo

Julgado em 17/08/2017 · AgRg no AREsp 952.513 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME MILITAR. PERDA DA GRADUAÇÃO DA PRAÇA E EXCLUSÃO DAS FILEIRA MILITARES. EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. MERO INCONFORMISMO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME MILITAR. PERDA DA GRADUAÇÃO DA PRAÇA E EXCLUSÃO DAS FILEIRA MILITARES. EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. MERO INCONFORMISMO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O ajuizamento, pelo Ministério Público, de ação para perda de graduação e exclusão do quadro da polícia militar ensejou o exercício de …

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME MILITAR. PERDA DA GRADUAÇÃO DA PRAÇA E EXCLUSÃO DAS FILEIRA MILITARES. EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. MERO INCONFORMISMO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. O ajuizamento, pelo Ministério Público, de ação para perda de graduação e exclusão do quadro da polícia militar ensejou o exercício de competência administrativa do Tribunal de origem, razão pela qual incabível a interposição de recurso especial.

2. O agravo regimental não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, veiculando mero inconformismo com o que se decidiu, razão por que deve ser mantida a decisão monocrática proferida.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601865514, publicação em 29/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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