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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo majorado · Prisão preventiva · Ausência de fundamentação · Reiteração de pedido

Julgado em 17/08/2017 · RHC 85.625 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PROCESSO TRAMITA REGULARMENTE. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PROCESSO TRAMITA REGULARMENTE. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os pleitos de reconhecimento da ausência de fundamentação do decreto de prisão preventiva e …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PROCESSO TRAMITA REGULARMENTE. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.

1. Os pleitos de reconhecimento da ausência de fundamentação do decreto de prisão preventiva e de aplicação de medidas cautelares alternativas consubstanciam mera reiteração de pedido, uma vez que já foram analisados nesta Corte Superior no julgamento do RHC n.

77.565/PI, de minha relatoria, em que foi negado provimento ao recurso (DJe de 30/11/2016). 2. Constitui entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça - STJ que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. O processo tem seguido regular tramitação, haja vista que o Parquet apresentou a denúncia em 18/8/2016, tendo sido recebida em 9/9/2016. O recorrente foi citado em 19/9/2016 e apresentou defesa prévia em 27/10/2016. Os autos foram conclusos no dia 8/11/2016 e designada audiência de instrução e julgamento para o dia 7/2/2017, que foi redesignada, tendo sido realizada no dia 31/3/2017, circunstância que denota o encerramento da instrução criminal, sendo imperioso concluir que eventual demora no trâmite processual se encontra superada. Não há desídia do Magistrado condutor, que tem diligenciado no sentido de dar andamento ao processo, não podendo ser imputado ao Judiciário a responsabilidade pela demora. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701388350, publicação em 28/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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