PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS INSERIDOS NA LINDB. MATÉRIA EQUIPARADA À CONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NESTA CORTE. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA N. 280/STF.
Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS INSERIDOS NA LINDB. MATÉRIA EQUIPARADA À CONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NESTA CORTE. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. I - De acordo com a jurisprudência iterativa desta Corte, a matéria contida no art. 6º da LINDB (ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada) é de cunho eminentemente constitucional, pois, apesar de estar estampada em norma infraconstitucional, consiste em mera reprodução do art. 5º, XXXVI, da CF. II - Quando a análise de ofensa à lei federal implica a necessidade de exame de lei local, apresenta-se inviabilizado o recurso especial pelo óbice descrito no enunciado n. 280 da Súmula do STF, que assim dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". III - Como os argumentos do agravante não foram suficientes para afastar a aplicação do enunciado n. 280 da Súmula do STF, impõe-se a manutenção do referido entendimento. IV - Agravo interno improvido.