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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Consumidor · Contrato de consumo · Telefonia · 182 do stj

Julgado em 22/08/2017 · AgInt no REsp 1.635.137 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE CONSUMO. TELEFONIA. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. ADMISSIBILIDADE. MULTA PREVISTA NO ART. 1021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. ART. 85, § 11, DO CPC/2015.

Resultado do julgamento

Agravo interno não conhecido

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PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE CONSUMO. TELEFONIA. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. ADMISSIBILIDADE. MULTA PREVISTA NO ART. 1021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. I - Não se conheceu do recurso especial diante da incidência do óbice do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, e julgou-se prejudicado o recurso …

PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE CONSUMO. TELEFONIA. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. ADMISSIBILIDADE. MULTA PREVISTA NO ART. 1021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. I - Não se conheceu do recurso especial diante da incidência do óbice do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, e julgou-se prejudicado o recurso especial fundado na divergência jurisprudencial. II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. III - O mero inconformismo com a decisão agravada não enseja a necessária imposição da multa, prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015, quando não configurada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso, por decisão unânime do colegiado. IV - Em consideração ao pedido contido na impugnação ao agravo interno, honorários advocatícios majorados em razão do trabalho adicional realizado na quando da interposição do recurso especial, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015. V - Agravo interno não conhecido

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602836933, publicação em 28/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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