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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Ausência de procuração nos autos · Homicídio qualificado · Prisão preventiva · Réu foragido

Julgado em 22/08/2017 · RHC 83.380 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU FORAGIDO. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO TEMPORÁRIA. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA PREJUDICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário em habeas corpus não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU FORAGIDO. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO TEMPORÁRIA. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA PREJUDICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Os advogados subscritores deste recurso não …

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU FORAGIDO. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO TEMPORÁRIA. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA PREJUDICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Os advogados subscritores deste recurso não possuem procuração acostada aos autos, o que atrai a incidência da Súmula 115 desta Corte. Precedentes.

2. Existentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia das ordens pública e econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

3. Extrai-se dos autos que o mandado de prisão, expedido em

5.7.2016, em desfavor do recorrente, ainda não foi cumprido em razão de o réu encontrar-se em local incerto e não sabido, sendo considerado foragido, o que justifica a custódia cautelar para assegurar a aplicação da lei penal. Precedentes.

4. Não deve ser conhecida a matéria relativa aos pressupostos da prisão temporária, em razão da ausência de interesse, diante da sua conversão em custódia preventiva.

5. Recurso ordinário em habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700876935, publicação em 30/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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