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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado consumado e tentado · Prisão preventiva · Garantia da ordem pública · Fundamentação adequada

Julgado em 22/08/2017 · RHC 83.479 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário em habeas corpus não provido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. REGULAR TRAMITAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.O reconhecimento da excludente de ilicitude em razão da legítima defesa exige profundo exame do contexto probatórios dos autos, o que é inviável na via eleita. …

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. REGULAR TRAMITAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.

1.O reconhecimento da excludente de ilicitude em razão da legítima defesa exige profundo exame do contexto probatórios dos autos, o que é inviável na via eleita. 2. Existentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia das ordens pública e econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

3. A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada na garantia da ordem pública, com base em elementos concretos extraídos dos autos, restando demonstrada a periculosidade social do recorrente diante do modus operandi e do risco da reiteração delitiva em razão do seu histórico de incidências criminosas.

4. Esta Corte há muito sedimentou o entendimento de que a alegação de excesso de prazo na formação da culpa deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo que eventual extrapolação dos prazos processuais não decorre da simples soma aritmética. Para ser considerado injustificado o excesso na custódia cautelar, deve a demora ser de responsabilidade da acusação ou do poder judiciário, situação em que o constrangimento ilegal pode ensejar o relaxamento da segregação antecipada. 5 Não há como reconhecer o direito de relaxamento da prisão, pois não se verifica qualquer desídia do magistrado na condução do processo em questão, que tem tido regular tramitação, com audiência de instrução designada para 4/9/2017.

6. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700912126, publicação em 30/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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