PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
Recurso ordinário em habeas corpus não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. REGULAR TRAMITAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.O reconhecimento da excludente de ilicitude em razão da legítima defesa exige profundo exame do contexto probatórios dos autos, o que é inviável na via eleita. 2. Existentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia das ordens pública e econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
3. A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada na garantia da ordem pública, com base em elementos concretos extraídos dos autos, restando demonstrada a periculosidade social do recorrente diante do modus operandi e do risco da reiteração delitiva em razão do seu histórico de incidências criminosas.
4. Esta Corte há muito sedimentou o entendimento de que a alegação de excesso de prazo na formação da culpa deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo que eventual extrapolação dos prazos processuais não decorre da simples soma aritmética. Para ser considerado injustificado o excesso na custódia cautelar, deve a demora ser de responsabilidade da acusação ou do poder judiciário, situação em que o constrangimento ilegal pode ensejar o relaxamento da segregação antecipada. 5 Não há como reconhecer o direito de relaxamento da prisão, pois não se verifica qualquer desídia do magistrado na condução do processo em questão, que tem tido regular tramitação, com audiência de instrução designada para 4/9/2017.
6. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.