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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Extorsão, cárcere privado e ameaça no âmbito da lei maria da penha · Prisão preventiva · 312 do cpp · Periculum libertatis

Julgado em 17/08/2017 · RHC 85.372 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO, CÁRCERE PRIVADO E AMEAÇA NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso não provido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO, CÁRCERE PRIVADO E AMEAÇA NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO, CÁRCERE PRIVADO E AMEAÇA NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.

2. O Juiz de primeira instância apontou concretamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar o paciente cautelarmente privado de sua liberdade, ao ressaltar que o paciente "constantemente ameaça a vítima de morte, atentando contra sua vida em diversas oportunidades, tanto que existem vários procedimentos (inquéritos e processos) tramitando em desfavor do flagrado", bem como ressaltou que o paciente "vem, reiteradamente, praticando atos de violência doméstica contra a vítima" e que "respondeu e responde pela prática de delitos concernentes à Lei Maria da Penha, sendo que, na ocasião do fato em comento, descumpriu, em tese, medida protetiva".

3. Recurso não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701339453, publicação em 29/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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