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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ato de improbidade administrativa · Fraude em processo licitatório · Razões do recurso especial · Deficiência da fundamentação

Julgado em 17/08/2017 · AgInt no REsp 1.551.586 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FRAUDE EM PROCESSO LICITATÓRIO. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO STF. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FRAUDE EM PROCESSO LICITATÓRIO. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO STF. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. I - Acusação de fraude em procedimento licitatório para adquirir um veículo para transporte escolar, não mantendo o sigilo das propostas, o que foi …

ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FRAUDE EM PROCESSO LICITATÓRIO. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO STF. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. I - Acusação de fraude em procedimento licitatório para adquirir um veículo para transporte escolar, não mantendo o sigilo das propostas, o que foi evidenciado pelo fato de duas das três empresas participantes pertencerem aos mesmos sócios II - Da análise do recurso especial, percebe-se que os recorrentes não se desincumbiram do ônus de expor claramente as suas irresignações com as conclusões do acórdão recorrido. III - As razões recursais do recurso especial tão somente reproduzem os argumentos apresentados no recurso de apelação, de modo que não há impugnação específica ao decisum recorrido, como bem salientou o parquet Federal. IV - A fundamentação do recurso especial é, pois, deficiente ao ponto de não permitir a perfeita apreensão de seu objeto, ensejando, por isso, a aplicação por analogia do entendimento cristalizado no enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". V - No tocante à tese de dissídio jurisprudencial, vislumbra-se que a parte inobservou obrigação formal. Os recorrentes deixaram de realizar, adequadamente, o cotejo analítico, sem o qual não restou demonstrada, de forma objetiva e clara, exegese legal distinta levada a efeito em caso semelhante ao ora apreciado. VI - Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502093180, publicação em 28/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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