PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONCUSSÃO. LAVAGEM DE DINHEIRO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Habeas corpus denegado.
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONCUSSÃO. LAVAGEM DE DINHEIRO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado, consistente na sua participação em complexa organização criminosa constituída nos meandros da Administração pública municipal para a prática reiterada de exigências de vantagens indevidas de empresas prestadoras de serviços ao Município, como condição de liberação de pagamentos devidos, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Também constitui base empírica idônea para a imposição da mais gravosa cautelar penal, como forma de fazer cessar as atividades da referida organização, o argumento, segundo o qual, o projeto introduzido na Prefeitura pelo Prefeito Rui Sérgio Alves de Souza e por Guilherme (Joasiel Guilherme Soares) está em funcionamento e somente cessará com a prisão de ambos, medida necessária para melhor elucidar os fatos, impossibilitando que reiterem atos ilícitos e destruam provas importantes para a investigação, 3. Outrossim, consignou o decreto prisional que o Prefeito Rui e seu comparsa Guilherme, não bastassem efetivar a propina, chegavam a ameaçar os empresários que não se conluiavam com as práticas ilegais, evidentemente causando prejuízo à ordem pública o que reforça a necessidade da custódia cautelar com vistas à conveniência da instrução criminal na medida em que os referidos empresários serão ouvidos como testemunhas. Precedentes.
4. Habeas corpus denegado.