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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Decisão judicial transitada em julgado · Terceiro ciente da demanda originária · Ato judicial impugnável por ação própria · Fundamento não impugnado

Julgado em 29/08/2017 · AgInt no RMS 52.690 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. TERCEIRO CIENTE DA DEMANDA ORIGINÁRIA. SÚMULA N. 268/STF. ATO JUDICIAL IMPUGNÁVEL POR AÇÃO PRÓPRIA. SÚMULA N. 267/STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. TERCEIRO CIENTE DA DEMANDA ORIGINÁRIA. SÚMULA N. 268/STF. ATO JUDICIAL IMPUGNÁVEL POR AÇÃO PRÓPRIA. SÚMULA N. 267/STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado (Súmula n. 268 do STF). Conforme a …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. TERCEIRO CIENTE DA DEMANDA ORIGINÁRIA. SÚMULA N. 268/STF. ATO JUDICIAL IMPUGNÁVEL POR AÇÃO PRÓPRIA. SÚMULA N. 267/STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA.

1. Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado (Súmula n. 268 do STF). Conforme a jurisprudência desta Corte, "o referido enunciado merece temperamentos somente quando a hipótese versar sobre terceiro prejudicado, ou seja, aquele que não tinha ciência ou não integrou a lide de que adveio a decisão transitada em julgado" (AgRg no MS n.

21.483/PR, Relatora Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, DJe 25/05/2015). No caso, a prova constituída nos autos revela que o impetrante teve plena ciência da demanda originária.

2. É incabível o uso do mandado de segurança contra decisão judicial suscetível de recurso (Súmula n. n. 267 do STF), entendimento que se estende aos casos em que o ato pode ser impugnado por ação própria, como se dá na espécie.

3. A falta de impugnação de todos os fundamentos do acórdão impugnado atrai a incidência da Súmulas n. 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso ordinário.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201603228953, publicação em 05/09/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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