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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Receptação qualificada · Regime prisional inicial · Apelação pendente de julgamento · Negativa para apelar em liberdade

Julgado em 22/08/2017 · HC 398.233 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. REGIME PRISIONAL INICIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. NEGATIVA PARA APELAR EM LIBERDADE. RÉU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado.

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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. REGIME PRISIONAL INICIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. NEGATIVA PARA APELAR EM LIBERDADE. RÉU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a …

HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. REGIME PRISIONAL INICIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. NEGATIVA PARA APELAR EM LIBERDADE. RÉU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA.

1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.

2. O Juiz, nos termos do art. 387, § 2°, do CPP, decretou a prisão preventiva na sentença, para garantir a ordem pública, ante a periculosidade do paciente, evidenciada por seu comportamento depois do crime, visto que este, em data posterior à receptação, foi condenado definitivamente por outro crime contra o patrimônio (roubo majorado). Além da reiteração delitiva, o Magistrado destacou a existência de mandado de prisão expedido em desfavor do réu, sem registro de cumprimento.

3. Impossível o debate acerca do regime inicial para cumprimento da pena, dada a supressão de instância e a pendência de julgamento de recurso próprio.

4. Habeas corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700997732, publicação em 31/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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