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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação por ato de improbidade · Decretação de indisponibilidade de bens · Manutenção da decisão · Matéria repetitiva

Julgado em 17/08/2017 · AgInt no AREsp 1.016.544 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO ESPECIAL NEGADO SEGUIMENTO. MATÉRIA REPETITIVA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.366.721/BA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO ESPECIAL NEGADO SEGUIMENTO. MATÉRIA REPETITIVA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.366.721/BA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. I - Decisão objeto do agravo em recurso especial publicada em 15/7/2016. Aplica-se a o enunciado administrativo n. 3 da …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO ESPECIAL NEGADO SEGUIMENTO. MATÉRIA REPETITIVA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.366.721/BA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. I - Decisão objeto do agravo em recurso especial publicada em 15/7/2016. Aplica-se a o enunciado administrativo n. 3 da Súmula do STJ, segundo o qual: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". II - Não cabe agravo em recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça contra decisão que nega seguimento ao recurso especial com base no artigo 1.030, I, b, do mesmo diploma legal, cabendo ao próprio Tribunal recorrido, se provocado por agravo interno, decidir sobre a alegação de equívoco na aplicação do entendimento firmado em sede de recurso especial representativo da controvérsia. Na espécie, na data da publicação da decisão que não admitiu o recurso especial, já havia expressa previsão legal para o recurso cabível, artigo

1.030, I, b, do CPC/2015, afastando-se, por conseguinte, a dúvida objetiva e a fungibilidade recursal. III - Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602999560, publicação em 28/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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