PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ISS. COMPETÊNCIA PARA RECOLHIMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 535 E 557 DO CPC/73. CONTROVÉRSIA DECIDIDA PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO RESP 1.060.210/SC, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973.
Agravo interno improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ISS. COMPETÊNCIA PARA RECOLHIMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 535 E 557 DO CPC/73. CONTROVÉRSIA DECIDIDA PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO RESP
1.060.210/SC, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. I - Não há falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, pois o Eg. Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha a examinar, uma a uma, as alegações e os fundamentos expedidos pelas partes. II - É pacífica a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o julgamento pelo órgão colegiado via agravo regimental convalida eventual ofensa ao art. 557, caput, do Código de Processo Civil de 1973, perpetrada na decisão monocrática. III - A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, submetido à sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973 e da Resolução STJ n. 08/2008, firmou a orientação no sentido de que: o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art.
12); a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada. IV - Agravo interno improvido.