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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Embargos á execução · Honorários advocatícios contratuais com cláusula de sucesso · Substabelecimento sem reservas antes da ocorrência da condição estabelecida por contrato · Prescrição

Julgado em 15/08/2017 · AgInt no AREsp 1.002.639 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS Á EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS COM CLÁUSULA DE SUCESSO. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS ANTES DA OCORRÊNCIA DA CONDIÇÃO ESTABELECIDA POR CONTRATO. PRESCRIÇÃO. INÍCIO. OCORRÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EXECUTIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA BOA FÉ OBJETIVA E ACTIO NATA. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS Á EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS COM CLÁUSULA DE SUCESSO. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS ANTES DA OCORRÊNCIA DA CONDIÇÃO ESTABELECIDA POR CONTRATO. PRESCRIÇÃO. INÍCIO. OCORRÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EXECUTIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA BOA FÉ OBJETIVA E ACTIO NATA. PRECEDENTES. 1. A hipótese sob análise, cuida de execução de contrato de honorários contratuais, em que …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS Á EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS COM CLÁUSULA DE SUCESSO. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS ANTES DA OCORRÊNCIA DA CONDIÇÃO ESTABELECIDA POR CONTRATO. PRESCRIÇÃO. INÍCIO. OCORRÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EXECUTIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA BOA FÉ OBJETIVA E ACTIO NATA. PRECEDENTES.

1. A hipótese sob análise, cuida de execução de contrato de honorários contratuais, em que foi avençado que a cobrança só poderia se dar após o sucesso final de ação para recebimento de verbas trabalhistas, mediante o depósito do montante pretendido. Todavia, houve o substabelecimento sem reservas do mandato durante o trâmite do processo. Após o êxito da ação trabalhista, com o depósito judicial, o agravante ingressou com a ação de execução para cobrar o valor referente ao seu trabalho, conforme o pactuado. Entretanto, a parte agravada, opôs embargos à execução, sendo acolhida a tese de prescrição, uma vez que ultrapassados cinco anos da renúncia de mandato, mediante o substabelecimento sem reservas, durante o trâmite do processo trabalhista.

2. O acórdão recorrido manteve a prescrição, declarada em sentença, asseverando que, conforme o estabelecido no art. 25, V, do Estatuto do Advogados, o substabelecimento sem reservas, ocasiona o vencimento antecipado das obrigações referentes ao contrato de mandato. 3. Nas hipóteses de execução de contratos de honorários advocatícios, com pactuação de cláusula de sucesso, relativamente ao prazo prescricional, deve ser aplicado o Princípio da Actio Nata, ou seja: só é possível sua cobrança mediante a implementação da condição estabelecida (REsp 1632766/SP, TERCEIRA TURMA, DJe 12/06/2017; REsp 805.151/SP, QUARTA TURMA, DJe 28/04/2015) .

4. Consequentemente, nessas hipóteses, antes de ocorrida a condição estipulada, não há início da contagem do prazo prescricional. Isso, em razão da necessidade da observância do Princípio da Boa Fé Objetiva.

5. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602765562, publicação em 29/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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