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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Itbi · Imunidade · Ofensa do art · 535 do cpc/1973 não configurada

Julgado em 22/08/2017 · AgInt no AREsp 928.060 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ITBI. IMUNIDADE. OFENSA DO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO ATACADO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ITBI. IMUNIDADE. OFENSA DO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO ATACADO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. I - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, redigida de forma clara, não caracteriza ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973. II - Hipótese em que o Tribunal de origem, …

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ITBI. IMUNIDADE. OFENSA DO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO ATACADO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. I - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, redigida de forma clara, não caracteriza ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973. II - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que que a autora é entidade sindical sem fins lucrativos e regularmente constituída, sendo os imóveis objeto da presente demanda de sua propriedade e diretamente relacionados ao seu objeto social. Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial. Enunciado n. 7 da Súmula do STJ. III - É inviável o recurso especial se a parte deixa de impugnar, pela via processual adequada, fundamento constitucional do acórdão recorrido. Enunciado n. 126 da Súmula do STJ. IV - Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601451103, publicação em 28/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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