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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Interposição fora do prazo

Julgado em 22/08/2017 · AgInt no AREsp 1.096.380 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO. NÃO CONHECIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não conhecido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o decurso do prazo de quinze dias previsto no art. 1.003, § 5º, do NCPC. 2. A ocorrência de feriado no município de origem da demanda não tem o condão de suspender o prazo do agravo interno contra decisão de relator do STJ. A contagem recursal, nesse caso, segue o calendário …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO. NÃO CONHECIMENTO.

1. É intempestivo o agravo interno interposto após o decurso do prazo de quinze dias previsto no art. 1.003, § 5º, do NCPC.

2. A ocorrência de feriado no município de origem da demanda não tem o condão de suspender o prazo do agravo interno contra decisão de relator do STJ. A contagem recursal, nesse caso, segue o calendário de funcionamento do STJ.

3. Agravo interno não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701025163, publicação em 28/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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