AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 214, C/C O ART. 224, A, AMBOS DO CP. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA. REEXAME DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
Agravo regimental desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 214, C/C O ART. 224, A, AMBOS DO CP. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA. REEXAME DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. "De acordo com o entendimento jurisprudencial remansoso neste Superior Tribunal de Justiça, os julgadores não estão obrigados a responder todas as questões e teses deduzidas em juízo, sendo suficiente que exponham os fundamentos que embasam a decisão" (EDcl no AREsp 771.666/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016).
2. Hipótese na qual o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia de maneira clara e fundamentada, motivo pelo qual não se constata a alegada violação ao disposto no art. 619 do CPP.
3. Para que fosse possível a análise da pretensão recursal, segundo a qual as provas não seriam aptas para embasar a condenação do agravante, no caso, seria imprescindível o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que é defeso em âmbito de recurso especial, em virtude do disposto na Súmula 7 desta Corte.
4. Agravo regimental desprovido.