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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime contra a ordem tributária · Tribunal de origem · Arguida prescrição da pretensão punitiva · Suspensão do lapso prescricional

Julgado em 17/08/2017 · AgRg no AREsp 1.013.363 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ARGUIDA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. SUSPENSÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. DATA DA EXCLUSÃO DA EMPRESA DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO. SÚMULA N. 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ARGUIDA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. SUSPENSÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. DATA DA EXCLUSÃO DA EMPRESA DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não havendo impugnação específica acerca dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ARGUIDA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. SUSPENSÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. DATA DA EXCLUSÃO DA EMPRESA DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não havendo impugnação específica acerca dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, deve ser aplicada, por analogia, a Súmula 182 deste Tribunal Superior. 2. A pretensão recursal de rever a data da exclusão da empresa do programa de parcelamento da dívida tributária, para verificar o período em que o lapso da prescrição da pretensão punitiva ficou suspenso - notadamente quando tais datas foram informadas no acórdão recorrido e divergem daquelas alegadas pelo recorrente -, demandaria imprescindível reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que é defeso no âmbito do recurso especial, em virtude do disposto na Súmula n. 7 desta Corte.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602981900, publicação em 29/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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