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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico ilícito de drogas · Causa de diminuição da pena prevista no § 4º do art · 33 da lei n · 11.343/2006

Julgado em 22/08/2017 · HC 369.668 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ATIVIDADE CRIMINOSA CONFIGURADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Assim, o art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, foi afastado de maneira fundamentada, com remissão a elementos concretos do caso em exame, de modo que a sua reforma implicaria em revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível nesta instância extraordinária, máxime na via estreita do habeas corpus. (Precedentes). Habeas corpus não conhecido.

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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ATIVIDADE CRIMINOSA CONFIGURADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - a Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, …

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ATIVIDADE CRIMINOSA CONFIGURADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - a Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena se não for necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório e caso se trate de flagrante ilegalidade. III - In casu, o eg. Tribunal de origem afastou a causa de diminuição de pena porque entendeu que restou configurado que o acusado se dedica a atividades criminosas, não somente pela diversidade e quantidade de drogas encontradas (65 g de maconha e 18 comprimidos de ecstasy), mas, também, pelas denúncias de que se dedicava ao tráfico, confirmadas pelos depoimentos dos policiais, e pela apreensão da balança de precisão, instrumento notoriamente utilizado pelos comerciantes contumazes para o preparo de porções individuais próprias para a venda aos usuários. (Precedentes). IV - Assim, o art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, foi afastado de maneira fundamentada, com remissão a elementos concretos do caso em exame, de modo que a sua reforma implicaria em revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível nesta instância extraordinária, máxime na via estreita do habeas corpus. (Precedentes). Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602311002, publicação em 04/09/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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