TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Processual civil (cpc/2015) · Reconhecimento da omissão · Ausência da procuração outorgada à advogada subscritora do recurso especial e do agravo em recurso especial · Recurso inexistente

Julgado em 22/08/2017 · EDcl no AgInt no AREsp 870.899 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). RECONHECIMENTO DA OMISSÃO. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA À ADVOGADA SUBSCRITORA DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. NORMA A …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). RECONHECIMENTO DA OMISSÃO. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA À ADVOGADA SUBSCRITORA DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. NORMA A SER OBSERVADA PARA O EXAME DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DO APELO NOBRE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600527732, publicação em 06/09/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual