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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação regressiva · Contrato de compra e venda · Legitimidade passiva · Fundamento inatacado

Julgado em 17/08/2017 · AgInt no AREsp 324.700 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. LEGITIMIDADE PASSIVA. FUNDAMENTO INATACADO. RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR PELOS DÉBITOS TRABALHISTAS ANTERIORES À ALIENAÇÃO DEMONSTRADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. LEGITIMIDADE PASSIVA. FUNDAMENTO INATACADO. RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR PELOS DÉBITOS TRABALHISTAS ANTERIORES À ALIENAÇÃO DEMONSTRADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O recorrente não impugnou especificamente o fundamento utilizado pelo acórdão de que as alegações de ilegitimidade passiva e de necessidade de denunciação à lide dos …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. LEGITIMIDADE PASSIVA. FUNDAMENTO INATACADO. RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR PELOS DÉBITOS TRABALHISTAS ANTERIORES À ALIENAÇÃO DEMONSTRADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. O recorrente não impugnou especificamente o fundamento utilizado pelo acórdão de que as alegações de ilegitimidade passiva e de necessidade de denunciação à lide dos anteriores proprietários do estabelecimento comercial estaria preclusa, por já ter sido apreciada quando do julgamento de agravo de instrumento. Tal circunstância atrai, na hipótese, a incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.

2. O Tribunal a quo, analisando o contexto fático-probatório dos autos, concluiu que o recorrente assumiu, perante o autor, a responsabilidade por qualquer débito trabalhista existente até o dia da alienação, não podendo alegar em sua defesa previsão contratual existente em pacto firmado com terceiro estranho à lide, uma vez que o agravado não participou de tal avença.

3. A inversão do decidido pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, providências, no entanto, incompatíveis com a via estreita do recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201301010689, publicação em 08/09/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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