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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Mensalidades escolares · Cobrança · Prescrição · 206, § 5º, i, do cc/2002

Julgado em 29/08/2017 · AgRg no REsp 1.036.410 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MENSALIDADES ESCOLARES. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 5º, I, DO CC/2002. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MENSALIDADES ESCOLARES. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 5º, I, DO CC/2002. DECISÃO MANTIDA. 1. "A jurisprudência de ambas as turmas integrantes da Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de ser de um ano o prazo prescricional da pretensão de cobrar mensalidades escolares vencidas até 11/01/2003, conforme dispõe o art. 178, § …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MENSALIDADES ESCOLARES. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 5º, I, DO CC/2002. DECISÃO MANTIDA.

1. "A jurisprudência de ambas as turmas integrantes da Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de ser de um ano o prazo prescricional da pretensão de cobrar mensalidades escolares vencidas até 11/01/2003, conforme dispõe o art. 178, § 6º, VII, do CC de 1916, e de cinco anos, após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, nos termos do art. 206, § 5º, I, do novo diploma legal" (AgRg no AREsp 351.014/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 28/09/2015).

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200800470284, publicação em 05/09/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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