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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de reintegração de posse · Julgamento apoiado em depoimentos testemunhais a respeito da composse

Julgado em 29/08/2017 · AgRg no AREsp 218.281 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JULGAMENTO APOIADO EM DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS A RESPEITO DA COMPOSSE. REEXAME DE PROVA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JULGAMENTO APOIADO EM DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS A RESPEITO DA COMPOSSE. REEXAME DE PROVA. 1. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ). 2. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é essencial a demonstração da similitude entre os casos confrontados. Não existe …

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JULGAMENTO APOIADO EM DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS A RESPEITO DA COMPOSSE. REEXAME DE PROVA.

1. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ).

2. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é essencial a demonstração da similitude entre os casos confrontados. Não existe semelhança se o julgado paradigma dispõe sobre ausência de exercício de poderes de fato sobre a coisa e o acórdão recorrido o entende por caracterizado, com o exercício da composse sobre o terreno sobre cuja posse se litiga.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201724072, publicação em 04/09/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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