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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação revisional · Honorários advocatícios · Valor irrisório · Revisão

Julgado em 17/08/2017 · AgInt no REsp 1.648.841 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. REVISÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. REVISÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Somente é admissível o exame do montante fixado a título de honorários advocatícios, em sede de recurso especial, quando for verificada a exorbitância ou a índole irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Nas causas de …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. REVISÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Somente é admissível o exame do montante fixado a título de honorários advocatícios, em sede de recurso especial, quando for verificada a exorbitância ou a índole irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

2. Nas causas de pequeno valor, os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma equitativa pelo juiz, não ficando adstrito o juiz aos limites percentuais previstos em lei.

3. Diante da condenação da recorrida à restituição de tarifa de registro de contrato e de avaliação do bem e da improcedência dos demais pedidos, inclusive de indenização por danos morais, a verba honorária fixada com base no valor da condenação acabou por se tornar irrisória, totalizando a ínfima quantia de R$ 130,20 (cento e trinta reais e vinte centavos), autorizando, pois, sua majoração para o montante de R$ 1.000,00 (mil reais).

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700117619, publicação em 08/09/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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