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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

1.030, i, b) · Competente agravo interno interposto na origem (cpc/2015, art · 1.030, § 2º) · Pedido de efeito suspensivo a recurso especial não conhecido

Julgado em 17/08/2017 · AgInt no TP 473 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA. RECURSO ESPECIAL DENEGADO NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (CPC/2015, ART. 1.030, I, b). COMPETENTE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NA ORIGEM (CPC/2015, ART. 1.030, § 2º). PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO STJ QUE SE INAUGURA COM A REALIZAÇÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (CPC/2015, ART. 1.029, § 5º, I, C/C O ART. 1.030, V). AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA. RECURSO ESPECIAL DENEGADO NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (CPC/2015, ART. 1.030, I, b). COMPETENTE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NA ORIGEM (CPC/2015, ART. 1.030, § 2º). PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO STJ QUE SE INAUGURA COM A REALIZAÇÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (CPC/2015, ART. 1.029, § 5º, I, C/C O ART. …

AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA. RECURSO ESPECIAL DENEGADO NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (CPC/2015, ART. 1.030, I, b). COMPETENTE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NA ORIGEM (CPC/2015, ART. 1.030, § 2º). PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO STJ QUE SE INAUGURA COM A REALIZAÇÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (CPC/2015, ART. 1.029, § 5º, I, C/C O ART. 1.030, V). AGRAVO DESPROVIDO.

1. De acordo com a nova ordem processual civil, contra a decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", do CPC/2015, não cabe agravo ou qualquer outro recurso para o Superior Tribunal de Justiça. Tal entendimento, todavia, não significa concluir pela irrecorribilidade de tal decisão, pois, da decisão que nega seguimento a recurso especial interposto contra acórdão julgado em conformidade com entendimento firmado em julgamento processado pelo regime de recursos repetitivos, o recurso cabível é o agravo interno, para o próprio Tribunal de origem, na forma do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015.

2. Conforme dispõe o art. 1.029, § 5º, I, do CPC/2015, a competência deste eg. Tribunal para analisar pedido de efeito suspensivo a recurso especial se inicia após a realização do juízo de admissibilidade (art. 1.030, V, do CPC/2015) na eg. Instância a quo.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701034340, publicação em 08/09/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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