PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO. DESABAMENTO DE FAVELA. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
Recurso Especial não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO. DESABAMENTO DE FAVELA. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se na origem de Ação de reparação dos danos materiais e morais sofridos por força de deslizamento de barracos na Favela Nova Metrópole, em razão de construção de aterro - sem condições técnicas adequadas -, com …
PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO. DESABAMENTO DE FAVELA. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Cuida-se na origem de Ação de reparação dos danos materiais e morais sofridos por força de deslizamento de barracos na Favela Nova Metrópole, em razão de construção de aterro - sem condições técnicas adequadas -, com responsabilidade da Municipalidade de São Paulo pelo conhecimento da existência de risco pelo desabamento.
2. Quanto à apontada afronta ao art. 37, § 6º, da CF/1988, não se pode conhecer do Recurso Especial, porquanto o exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. 3. Em relação à apontada ilegitimidade do município, porquanto este teria tomado todas as ações necessárias, o Tribunal local concluiu que "os Apelados moravam em uma favela, em situação completamente irregular. A obrigação da Prefeitura em não permitir tais ocupações ilegais é mais do que notória. (...) Ora, qualquer ocupação clandestina, em terrenos não apropriados para moradia, são terrivelmente perigosas, haja ou não a realização de aterro, como foi o caso em questão. A verdade é que, em seguida ao acidente, todas as pessoas que residiam na Favela Mova República deveriam ter sido dali retiradas, evitando-se novos acontecimentos. Tal, porém, não ocorreu (...). Acrescentou que "tal obrigação é exclusiva da Municipalidade e derivada da própria situação de risco a que se expõe quem vive nessas circunstâncias". Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). 4. Somente em hipóteses excepcionais, quando estiver evidente que o quantum indenizatório foi fixado em montante irrisório ou exorbitante, é possível ao STJ rever o valor arbitrado pelas instâncias ordinárias com esteio nos deslindes fáticos da controvérsia.
5. Aplicar posicionamento distinto do proferido pelo aresto confrontado implica reexame da matéria fático-probatória, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
6. Recurso Especial não conhecido.