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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Itbi · Base de cálculo · Análise de lei local

Julgado em 03/08/2017 · REsp 1.667.655 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Ao defender a tese de infringência da legislação federal (art. 38 do CTN), o Município o faz com a intenção de defender que a alteração do art. 7º da Lei Municipal 11.154/1991 pela Lei Municipal 14.256/2006 não acarretou modificação ilegal da base de cálculo do ITBI. 2. A solução do caso concreto demanda exegese da …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.

1. Ao defender a tese de infringência da legislação federal (art. 38 do CTN), o Município o faz com a intenção de defender que a alteração do art. 7º da Lei Municipal 11.154/1991 pela Lei Municipal

14.256/2006 não acarretou modificação ilegal da base de cálculo do ITBI.

2. A solução do caso concreto demanda exegese da legislação local, o que atrai a incidência da Súmula 280/STF. Precedente do STJ: AgRg no REsp 1.518.150/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, DJe 30/11/2015.

3. Recurso Especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700793875, publicação em 12/09/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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