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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Agente penitenciário · Lei estadual 14.695/2003 · Promoção · Dilação probatória inadmissível em mandado de segurança

Julgado em 08/08/2017 · RMS 54.118 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. AGENTE PENITENCIÁRIO. LEI ESTADUAL 14.695/2003. PROMOÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA INADMISSÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA.

Resultado do julgamento

Recurso Ordinário não provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. AGENTE PENITENCIÁRIO. LEI ESTADUAL 14.695/2003. PROMOÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA INADMISSÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. Perquirir se a graduação em Serviço Social ostenta correlação com as funções desempenhadas por ocupante do cargo de Agente Penitenciário demanda dilação probatória, o que não é possível em Mandado de Segurança, via processual na qual se exige …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. AGENTE PENITENCIÁRIO. LEI ESTADUAL 14.695/2003. PROMOÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA INADMISSÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA.

1. Perquirir se a graduação em Serviço Social ostenta correlação com as funções desempenhadas por ocupante do cargo de Agente Penitenciário demanda dilação probatória, o que não é possível em Mandado de Segurança, via processual na qual se exige prova documental pré-constituída.

2. Recurso Ordinário não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701165347, publicação em 12/09/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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