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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime de latrocínio consumado e tentado (art · 157, § 3º, e art · 157, § 3º, c/c o art · 14, ii, todos do cp)

Julgado em 05/09/2017 · HC 399.559 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. CRIME DE LATROCÍNIO CONSUMADO E TENTADO (ART. 157, § 3º, E ART. 157, § 3º, C/C O ART. 14, II, TODOS DO CP). ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. REQUERIMENTOS DEFENSIVOS QUE PROCRASTINARAM O PROCESSO. SÚMULA 64/STJ. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. CRIME DE LATROCÍNIO CONSUMADO E TENTADO (ART. 157, § 3º, E ART. 157, § 3º, C/C O ART. 14, II, TODOS DO CP). ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. REQUERIMENTOS DEFENSIVOS QUE PROCRASTINARAM O PROCESSO. SÚMULA 64/STJ. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. ORDEM DENEGADA. 1. É entendimento consolidado nos Tribunais Superiores que os prazos indicados na …

HABEAS CORPUS. CRIME DE LATROCÍNIO CONSUMADO E TENTADO (ART. 157, § 3º, E ART. 157, § 3º, C/C O ART. 14, II, TODOS DO CP). ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. REQUERIMENTOS DEFENSIVOS QUE PROCRASTINARAM O PROCESSO. SÚMULA 64/STJ. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. ORDEM DENEGADA.

1. É entendimento consolidado nos Tribunais Superiores que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no término da instrução deve ser aferida dentro dos critérios da razoabilidade, levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto.

2. Excesso de prazo foi afastado no acórdão impugnado em razão da complexidade da ação penal e das diligências requeridas, inclusive pela própria Defesa, o que justifica uma maior demora na instrução. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa (Súmula 64/STJ).

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701100610, publicação em 13/09/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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