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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

121, § 2o, ii e iv, do cp · Requisitos da prisão cautelar · Fundamentação idônea · Necessidade da garantia da ordem pública

Julgado em 05/09/2017 · HC 360.941 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2o, II E IV, DO CP. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE SOCIAL CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PACIENTE PRESO HÁ 2 ANOS. DELONGA INJUSTIFICADA DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, todas a serem implementadas e fiscalizadas pelo Magistrado singular, que poderá estabelecer quaisquer outras medidas que reputar conveniente, bem como restabelecer a prisão preventiva, em caso de descumprimento de uma das cautelares impostas ou em razão da existência de fatos novos.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2o, II E IV, DO CP. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE SOCIAL CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PACIENTE PRESO HÁ 2 ANOS. DELONGA INJUSTIFICADA DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. …

HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2o, II E IV, DO CP. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE SOCIAL CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PACIENTE PRESO HÁ 2 ANOS. DELONGA INJUSTIFICADA DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA.

1. Presentes os indícios de autoria e a materialidade, está a decisão de segregação cautelar concretamente fundamentada na garantia da ordem pública, consideradas as circunstâncias do crime e o histórico desfavorável do paciente.

2. A contagem do prazo da prisão preventiva não se restringe à verificação aritmética, sendo necessário considerar o princípio da razoabilidade e as circunstâncias de cada caso concreto. Feito complexo devido à necessidade de expedição de carta precatória e à solicitação de condução coercitiva para oitiva de testemunhas.

3. Em que pese a gravidade concreta do delito, é manifesta a afronta ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, haja vista o paciente encontrar-se encarcerado há 2 anos, tempo superior aos limites da razoabilidade, estando certificado nos autos que o acúmulo de serviço no cartório impossibilita a realização da audiência, não havendo nenhuma previsão para que seja encerrada a instrução processual.

4. Ordem concedida para para substituir a prisão preventiva imposta ao ora paciente na Ação Penal n. 00008174620158050124, pelas medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal: I - comparecimento de 15 em 15 dias em juízo para informar e justificar suas atividades; II - proibição de manter contato com as testemunhas arroladas nos autos; III - proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial; e IV - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, todas a serem implementadas e fiscalizadas pelo Magistrado singular, que poderá estabelecer quaisquer outras medidas que reputar conveniente, bem como restabelecer a prisão preventiva, em caso de descumprimento de uma das cautelares impostas ou em razão da existência de fatos novos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601696939, publicação em 13/09/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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