PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO. SÚMULA 7/STJ.
Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido consignou que, "Analisando os termos da presente ação, constata-se a existência de litispendência com a ação ordinária nº 50226824020144047107, anteriormente ajuizada pelo embargante, já que nesta ação a executada busca idêntico provimento jurisdicional, qual seja, a anulação do crédito tributário constante da CDA 00114012224-76, em cobrança na execução fiscal apensa".
2. Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese da recorrente de que inexistiu litispendência entre a Ação Anulatória e os Embargos, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ.
3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.