TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. ENVIO DO CARNÊ DE PAGAMENTO. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ, NO CASO. ALÍNEA "C". NÃO CONHECIMENTO.
Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. ENVIO DO CARNÊ DE PAGAMENTO. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ, NO CASO. ALÍNEA "C". NÃO CONHECIMENTO. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015.
2. O acórdão recorrido consignou que, "como a falta da notificação administrativa implica o reconhecimento da irregularidade na constituição do crédito, resta afastada a presunção de certeza e de exigibilidade de que goza a Certidão de Dívida Ativa".
3. A análise dos autos revela que o julgador a quo reconheceu, com fundamentos consistentes, a inexistência de notificação válida, declarando a nulidade do processo administrativo fiscal e, por consequência, da certidão de dívida ativa e da própria execução fiscal. Nesse contexto, o acolhimento da pretensão de reforma do julgado, sob o argumento de que o recorrido teria enviado o carnê de pagamento para a recorrida e, dessa forma, providenciado a sua notificação, pressupõe revolvimento fático-probatório, o que é vedado no âmbito do Recurso Especial (Súmula 7/STJ).
4. A incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução à causa a Corte de origem.
5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.