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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação de execução fiscal · Conselho de fiscalização profissional · Ofensa ao art · 1.022 do cpc/2015 não configurada

Julgado em 08/08/2017 · REsp 1.664.647 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. ENVIO DO CARNÊ DE PAGAMENTO. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ, NO CASO. ALÍNEA "C". NÃO CONHECIMENTO.

Resultado do julgamento

Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. ENVIO DO CARNÊ DE PAGAMENTO. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ, NO CASO. ALÍNEA "C". NÃO CONHECIMENTO. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. O acórdão recorrido consignou que, "como a …

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. ENVIO DO CARNÊ DE PAGAMENTO. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ, NO CASO. ALÍNEA "C". NÃO CONHECIMENTO. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015.

2. O acórdão recorrido consignou que, "como a falta da notificação administrativa implica o reconhecimento da irregularidade na constituição do crédito, resta afastada a presunção de certeza e de exigibilidade de que goza a Certidão de Dívida Ativa".

3. A análise dos autos revela que o julgador a quo reconheceu, com fundamentos consistentes, a inexistência de notificação válida, declarando a nulidade do processo administrativo fiscal e, por consequência, da certidão de dívida ativa e da própria execução fiscal. Nesse contexto, o acolhimento da pretensão de reforma do julgado, sob o argumento de que o recorrido teria enviado o carnê de pagamento para a recorrida e, dessa forma, providenciado a sua notificação, pressupõe revolvimento fático-probatório, o que é vedado no âmbito do Recurso Especial (Súmula 7/STJ).

4. A incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução à causa a Corte de origem.

5. Recurso Especial  parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700722092, publicação em 12/09/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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