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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Efeitos financeiros · Data do ajuizamento · Ressalva das vias ordinárias

Julgado em 15/08/2017 · REsp 1.661.883 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS FINANCEIROS. DATA DO AJUIZAMENTO. RESSALVA DAS VIAS ORDINÁRIAS.

Resultado do julgamento

Recurso Especial provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS FINANCEIROS. DATA DO AJUIZAMENTO. RESSALVA DAS VIAS ORDINÁRIAS. 1. Com ressalva da possibilidade de cobrança nas vias ordinárias, "os efeitos financeiros da concessão da segurança (...) limitam-se ao momento da impetração, consoante o enunciado das Súmulas 269 e 271 do STF." (EDcl no MS 15.670/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 5.11.2014). No mesmo …

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS FINANCEIROS. DATA DO AJUIZAMENTO. RESSALVA DAS VIAS ORDINÁRIAS. 1. Com ressalva da possibilidade de cobrança nas vias ordinárias, "os efeitos financeiros da concessão da segurança (...) limitam-se ao momento da impetração, consoante o enunciado das Súmulas 269 e 271 do STF." (EDcl no MS 15.670/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 5.11.2014). No mesmo sentido: EDcl no AREsp 236.848/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 24.8.2015.

2. Recurso Especial provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700278403, publicação em 12/09/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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