TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Omissão · Aplicação de medidas alternativas · Incabível · Embargos acolhidos sem efeitos modificativos

Julgado em 05/09/2017 · EDcl no HC 404.661 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. INCABÍVEL. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, apenas para fins de esclarecimento, sem efeitos modificativos.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. INCABÍVEL. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às hipóteses do artigo 619 do Código de Processo Penal, quais sejam, a ambiguidade, a contradição, a omissão e/ou a obscuridade da decisão atacada. 2. Hipótese em que a ausência de manifestação quanto ao cabimento …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. INCABÍVEL. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às hipóteses do artigo 619 do Código de Processo Penal, quais sejam, a ambiguidade, a contradição, a omissão e/ou a obscuridade da decisão atacada.

2. Hipótese em que a ausência de manifestação quanto ao cabimento das medidas ínsitas no art. 319 do Código de Processo Penal, merece ser sanada.

3. Há que se perquirir sobre a necessidade e adequação da custódia ou de medidas alternativas em cada situação concreta, deixando de aplicar estas últimas quando as circunstâncias evidenciarem que são insuficientes para resguardar a ordem pública, como ocorre na hipótese em exame, onde demonstrado concreto risco de reiteração delitiva.

4. Embargos de declaração acolhidos, apenas para fins de esclarecimento, sem efeitos modificativos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701475141, publicação em 18/09/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual