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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação reparação de danos materiais e morais · Danos em imóvel particular · Decorrência · Pavimentação de rodovia

Julgado em 12/09/2017 · AgInt nos EDcl no REsp 1.582.689 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANOS EM IMÓVEL PARTICULAR. DECORRÊNCIA. PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. MULTA DO ART. 557, §2º DO CPC/73. INADMISSIBILIDADE EVIDENTE. NÃO CARACTERIZADA.

Resultado do julgamento

Agravo interno provido para conhecer parcialmente do Recurso especial, e nesta parte, dar-lhe provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANOS EM IMÓVEL PARTICULAR. DECORRÊNCIA. PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. MULTA DO ART. 557, §2º DO CPC/73. INADMISSIBILIDADE EVIDENTE. NÃO …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANOS EM IMÓVEL PARTICULAR. DECORRÊNCIA. PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. MULTA DO ART. 557, §2º DO CPC/73. INADMISSIBILIDADE EVIDENTE. NÃO CARACTERIZADA.

1. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 2. A existência de fundamentos do acórdão recorrido não impugnados - quando suficientes para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial.

3. O reexame de fatos e provas é inviável na sede do recurso especial.

4. A multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/73 não é aplicada quando é necessário à parte esgotar as instâncias ordinárias, a fim de interpor recurso especial.

5. Agravo interno provido para conhecer parcialmente do Recurso especial, e nesta parte, dar-lhe provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600514564, publicação em 15/09/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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