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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Auto de infração · Procon · Competência · Lei estadual 12.685/2007

Julgado em 03/08/2017 · REsp 1.671.666 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. PROCON. COMPETÊNCIA. LEI ESTADUAL 12.685/2007. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEI LOCAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SUMULA 280 DO STF.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. PROCON. COMPETÊNCIA. LEI ESTADUAL 12.685/2007. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEI LOCAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SUMULA 280 DO STF. 1. O exame da pretensão recursal pressupõe necessariamente a apreciação de normas de Direito local, mais especificamente da Lei Estadual 12.685/2007. Isso posto, a Corte de origem decidiu a lide à luz da referida lei paulista, fazendo …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. PROCON. COMPETÊNCIA. LEI ESTADUAL 12.685/2007. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEI LOCAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SUMULA 280 DO STF.

1. O exame da pretensão recursal pressupõe necessariamente a apreciação de normas de Direito local, mais especificamente da Lei Estadual 12.685/2007. Isso posto, a Corte de origem decidiu a lide à luz da referida lei paulista, fazendo referência às suas disposições para solucionar a controvérsia. Aplicação, in casu, da Súmula 280 do STF.

2. Recurso Especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701045561, publicação em 12/09/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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