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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Lei 12.996/2014 · Refis da copa · Equívoco do contribuinte quanto à modalidade eleita · Reinclusão dos débitos

Julgado em 08/08/2017 · REsp 1.670.833 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. LEI 12.996/2014. REFIS DA COPA. EQUÍVOCO DO CONTRIBUINTE QUANTO À MODALIDADE ELEITA. REINCLUSÃO DOS DÉBITOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. LEI 12.996/2014. REFIS DA COPA. EQUÍVOCO DO CONTRIBUINTE QUANTO À MODALIDADE ELEITA. REINCLUSÃO DOS DÉBITOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, concluiu ser possível a inclusão dos débitos da recorrida no programa de …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. LEI 12.996/2014. REFIS DA COPA. EQUÍVOCO DO CONTRIBUINTE QUANTO À MODALIDADE ELEITA. REINCLUSÃO DOS DÉBITOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

1. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, concluiu ser possível a inclusão dos débitos da recorrida no programa de parcelamento da Lei 12.996/2014 (REFIS da Copa), ante a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, porquanto o simples erro de preenchimento relativo à modalidade dos débitos importou excesso de formalismo.

2. Tendo a Corte local asseverado ser possível a aplicação, in casu, dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sobretudo se levados em consideração a finalidade do programa de recuperação fiscal e os demais aspectos da demanda, rever a sua conclusão requer revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos.

3. A análise dessa questão demanda o reexame de fatos e provas, inadmissível na via estreita do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.

4. Recurso Especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701076763, publicação em 12/09/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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