PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. LEI 12.996/2014. REFIS DA COPA. EQUÍVOCO DO CONTRIBUINTE QUANTO À MODALIDADE ELEITA. REINCLUSÃO DOS DÉBITOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
Recurso Especial não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. LEI 12.996/2014. REFIS DA COPA. EQUÍVOCO DO CONTRIBUINTE QUANTO À MODALIDADE ELEITA. REINCLUSÃO DOS DÉBITOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, concluiu ser possível a inclusão dos débitos da recorrida no programa de parcelamento da Lei 12.996/2014 (REFIS da Copa), ante a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, porquanto o simples erro de preenchimento relativo à modalidade dos débitos importou excesso de formalismo.
2. Tendo a Corte local asseverado ser possível a aplicação, in casu, dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sobretudo se levados em consideração a finalidade do programa de recuperação fiscal e os demais aspectos da demanda, rever a sua conclusão requer revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos.
3. A análise dessa questão demanda o reexame de fatos e provas, inadmissível na via estreita do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Recurso Especial não conhecido.