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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ofensa ao art · 535 do cpc/1973 não caracterizada · Juros de mora no período compreendido entre a data de elaboração de cálculos e a expedição da rpv · Re 579.431/rs

Julgado em 05/09/2017 · REsp 1.671.032 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CARACTERIZADA. JUROS DE MORA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DE ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS E A EXPEDIÇÃO DA RPV. RE 579.431/RS. REPERCUSSÃO GERAL.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CARACTERIZADA. JUROS DE MORA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DE ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS E A EXPEDIÇÃO DA RPV. RE 579.431/RS. REPERCUSSÃO GERAL. 1. Inicialmente, no que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535, inciso II, do CPC/1973, verifico que o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a …

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CARACTERIZADA. JUROS DE MORA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DE ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS E A EXPEDIÇÃO DA RPV. RE 579.431/RS. REPERCUSSÃO GERAL. 1. Inicialmente, no que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535, inciso II, do CPC/1973, verifico que o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2. No mérito, a discussão estabelecida nos autos versa, efetivamente, sobre a incidência dos juros de mora no período compreendido entre a elaboração da conta de liquidação e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor.

3. Em que pese a orientação desta Corte, firmada no REsp

1.143.677/RS sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, segundo a qual não incidem juros moratórios no período compreendido entre a homologação da conta de liquidação e a requisição de pequeno valor (RPV), deve prevalecer o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assentado no julgamento do Recurso Extraordinário 579.431/RS em 19.04.2017, sob o regime da repercussão geral - Tema

96 -, segundo o qual incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição de pequeno valor - RPV ou do precatório.

4. No caso, o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a novel orientação do Supremo Tribunal Federal.

5. Recurso Especial não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701083754, publicação em 13/09/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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