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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Omissão

Julgado em 08/08/2017 · EDcl no AgInt no AREsp 655.580 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que o julgado embargado foi omisso quanto aos motivos pelos quais não se considerou a existência de impugnação aos óbices das Súmulas 7 do STJ e 284 do STF. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que o julgado embargado foi omisso quanto aos motivos pelos quais não se considerou a existência de impugnação aos óbices das Súmulas 7 do STJ e 284 do STF.

3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500109660, publicação em 15/09/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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