PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA PREVISTA EM NORMA DE DIREITO LOCAL. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 282/STF. VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA.
Recurso Especial não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA PREVISTA EM NORMA DE DIREITO LOCAL. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 282/STF. VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Da análise do voto condutor do acórdão, observa-se que os arts. 480 e 482 do Código de Processo Civil/1973 e a tese a eles vinculada não foi objeto de debate e deliberação pela Corte de origem, o que redunda em ausência de prequestionamento da matéria, aplicando-se ao caso a orientação firmada na Súmula 282/STF.
2. Ademais, afigura-se inadequada a argumentação relacionada à inobservância da cláusula de reserva de plenário, pois não houve declaração de inconstitucionalidade ou afastamento dos dispositivos legais suscitados, mas tão somente a interpretação da legislação local aplicável à espécie.
3. Recurso Especial não conhecido.