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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução fiscal · Multa prevista em norma de direito local · Dispositivos legais não prequestionados · Violação da cláusula de reserva de plenário

Julgado em 05/09/2017 · REsp 1.676.275 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA PREVISTA EM NORMA DE DIREITO LOCAL. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 282/STF. VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA PREVISTA EM NORMA DE DIREITO LOCAL. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 282/STF. VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Da análise do voto condutor do acórdão, observa-se que os arts. 480 e 482 do Código de Processo Civil/1973 e a tese a eles vinculada não foi objeto de debate e deliberação pela Corte de origem, o que redunda em ausência …

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA PREVISTA EM NORMA DE DIREITO LOCAL. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 282/STF. VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Da análise do voto condutor do acórdão, observa-se que os arts. 480 e 482 do Código de Processo Civil/1973 e a tese a eles vinculada não foi objeto de debate e deliberação pela Corte de origem, o que redunda em ausência de prequestionamento da matéria, aplicando-se ao caso a orientação firmada na Súmula 282/STF.

2. Ademais, afigura-se inadequada a argumentação relacionada à inobservância da cláusula de reserva de plenário, pois não houve declaração de inconstitucionalidade ou afastamento dos dispositivos legais suscitados, mas tão somente a interpretação da legislação local aplicável à espécie.

3. Recurso Especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701156640, publicação em 13/09/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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