TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo 2/stj · Ausência da cadeia de procurações

Julgado em 03/08/2017 · AgInt no AREsp 1.028.702 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. AUSÊNCIA DA CADEIA DE PROCURAÇÕES. SÚMULA 115 DO STJ.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. AUSÊNCIA DA CADEIA DE PROCURAÇÕES. SÚMULA 115 DO STJ. 1. No caso dos autos, aplica-se o Enunciado Administrativo 2/STJ, que determina que, se o acórdão a ser impugnado pela via do Recurso Especial foi publicado quando ainda vigente o CPC/1973, assim como a decisão sobre a sua inadmissibilidade, tanto o apelo especial …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. AUSÊNCIA DA CADEIA DE PROCURAÇÕES. SÚMULA 115 DO STJ.

1. No caso dos autos, aplica-se o Enunciado Administrativo 2/STJ, que determina que, se o acórdão a ser impugnado pela via do Recurso Especial foi publicado quando ainda vigente o CPC/1973, assim como a decisão sobre a sua inadmissibilidade, tanto o apelo especial quanto o respectivo Agravo em Recurso Especial observarão as regras de admissibilidade então exigidas.

2. Esta Corte firmou jurisprudência, em face do CPC/73, considerando inexistente o recurso endereçado à instância especial, no qual o advogado subscritor, que transmite digitalmente o apelo, não possui procuração ou substabelecimento regular nos autos (Súmula 115/STJ), devendo a regularidade da representação processual ser comprovada no ato da interposição do recurso. 3. É pacífico nesta Corte o entendimento, firmado à luz do CPC/73, de que é impossível a "aplicação dos arts. 13 e 37, segunda parte, ambos do Código de Processo Civil, a fim de que o defeito seja sanado, porquanto tal providência revela-se incompatível com a instância especial" (STJ, AgRg no AREsp 321.374/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 07/04/2015). 4. Correta foi a aplicação da Súmula 115/STJ, ante a ausência de representação processual perfeita no momento da interposição do recurso.

5. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201603212338, publicação em 12/09/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual