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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Simples · Exclusão · Artigo 9º, xiii, da lei 9.317/1996 · Instalação, manutenção ou montagem de aparelhos de refrigeração ou ventilação

Julgado em 22/08/2017 · REsp 1.679.548 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. SIMPLES. EXCLUSÃO. ARTIGO 9º, XIII, DA LEI 9.317/1996. INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO OU MONTAGEM DE APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO OU VENTILAÇÃO. ÓBICE INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.

Resultado do julgamento

Recurso Especial de que não se conhece.

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TRIBUTÁRIO. SIMPLES. EXCLUSÃO. ARTIGO 9º, XIII, DA LEI 9.317/1996. INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO OU MONTAGEM DE APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO OU VENTILAÇÃO. ÓBICE INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. 1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que assegurou a inclusão da autora no regime tributário do Simples em …

TRIBUTÁRIO. SIMPLES. EXCLUSÃO. ARTIGO 9º, XIII, DA LEI 9.317/1996. INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO OU MONTAGEM DE APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO OU VENTILAÇÃO. ÓBICE INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.

1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que assegurou a inclusão da autora no regime tributário do Simples em 2007, reconhecendo que a atividade exercida pela autora é compatível com o Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições - SIMPLES.

2. Verifica-se, destarte, que o art. 9º, XIII, da Lei 9.317/1996, veda a opção pelo SIMPLES à pessoa jurídica que prestar serviços de arquitetura e engenharia ou assemelhados, ou de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Nada obstante, a União pretende realizar interpretação extensiva, aplicando analogicamente a norma que impede à atividade de engenharia ser incluída no SIMPLES. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou acerca da aplicação do disposto no retromencionado dispositivo, ressaltando a vedação da analogia in malam partem (STJ, Resp 789.648, Rel Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 1.2.2006) 3. Ademais, in casu, o Tribunal local analisou a questão sub examine - equiparação do serviço de instalação e manutenção elétrica e hidráulica, prestado pela recorrida, aos de engenheiros - à luz do contexto fático-probatório engendrado nos autos, consoante se infere do voto condutor do acórdão hostilizado.

4. Assim, forçoso concluir que infirmar a decisão do Tribunal a quo demanda o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, inquestionável em Recurso Especial, devido ao óbice contido na Súmula 7/STJ. No mesmo sentido, o precedente constante do AgRg no REsp 1.141.278/RS. Ministro Luiz Fux. Primeira Turma. DJe 19/2/2010.

5. Recurso Especial de que não se conhece.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701443851, publicação em 13/09/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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