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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Corrupção de menor · Delito formal · Violação da súmula 7/stj

Julgado em 12/09/2017 · AgRg no REsp 1.582.607 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. DELITO FORMAL. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. DELITO FORMAL. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Por ocasião da análise do REsp 1.127.954/DF, admitido como recurso representativo de controvérsia, a Terceira Seção deste Tribunal uniformizou o posicionamento de que "para a configuração do crime de corrupção de menores, atual artigo 244-B do Estatuto da …

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. DELITO FORMAL. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Por ocasião da análise do REsp 1.127.954/DF, admitido como recurso representativo de controvérsia, a Terceira Seção deste Tribunal uniformizou o posicionamento de que "para a configuração do crime de corrupção de menores, atual artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, não se faz necessária a prova da efetiva corrupção do menor, uma vez que se trata de delito formal, cujo bem jurídico tutelado pela norma visa, sobretudo, a impedir que o maior imputável induza ou facilite a inserção ou a manutenção do menor na esfera criminal" (Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, julgado em 14/12/2011).

2. Em 23/10/2013, a questão foi sumulada nos seguintes termos: "a configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal" (Súmula 500/STJ).

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600495754, publicação em 22/09/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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