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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Execução · Falta grave não caracterização · Reconhecimento

Julgado em 12/09/2017 · AgRg no HC 391.206 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. DIAS REMIDOS. FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ILEGALIDADES ADICIONAIS. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. DIAS REMIDOS. FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ILEGALIDADES ADICIONAIS. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser …

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. DIAS REMIDOS. FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ILEGALIDADES ADICIONAIS. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada a simples pretensão de reforma. 2. É inviável a apreciação de matérias que não foram alegadas no momento processual adequado, pois é vedado à parte inovar quando da interposição de agravo regimental.

3. Não há ilegalidade na decisão que entendeu configurar falta disciplinar grave a postura do paciente (art. 39 incisos I c.c. art. 50, inciso VI, todos da Lei de Execução Penal). A análise da falta disciplinar praticada pelo apenado como média ou grave esbarra no estreito veio de conhecimento do habeas corpus, onde não é possível revolvimento de provas e fatos, necessários ao deslinde da controvérsia. Ademais, com relação à fundamentação do patamar de perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos, o agravante não alegou qualquer ilegalidade na inicial, fazendo só agora em sede de agravo regimental, inovando o pedido, o que não se admite nesta via.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700495265, publicação em 19/09/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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