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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de entorpecentes · Prisão cautelar · Supressão de instância em relação a alguns pacientes · Ausência de insurgência na origem

Julgado em 12/09/2017 · HC 411.441 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA EM RELAÇÃO A ALGUNS PACIENTES. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NA ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. ELEMENTOS APTOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA EM RELAÇÃO A ALGUNS PACIENTES. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NA ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. ELEMENTOS APTOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. Não havendo notícias da insurgência de parte dos pacientes contra o decreto constritivo, na instância a quo, inviável o conhecimento do …

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA EM RELAÇÃO A ALGUNS PACIENTES. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NA ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. ELEMENTOS APTOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.

1. Não havendo notícias da insurgência de parte dos pacientes contra o decreto constritivo, na instância a quo, inviável o conhecimento do pleito sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.

2. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.

3. A necessidade da custódia cautelar restou demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, salientando o magistrado de piso que o paciente integraria organizado esquema criminoso que fomenta o tráfico ilícito, sendo apreendida razoável quantidade de entorpecentes e constatada a participação de adolescente na prática delitiva, tudo a evidenciar risco para a ordem pública.

4. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública.

5. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701972578, publicação em 19/09/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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