PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA EM RELAÇÃO A ALGUNS PACIENTES. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NA ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. ELEMENTOS APTOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA EM RELAÇÃO A ALGUNS PACIENTES. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NA ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. ELEMENTOS APTOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.
1. Não havendo notícias da insurgência de parte dos pacientes contra o decreto constritivo, na instância a quo, inviável o conhecimento do pleito sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.
2. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. A necessidade da custódia cautelar restou demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, salientando o magistrado de piso que o paciente integraria organizado esquema criminoso que fomenta o tráfico ilícito, sendo apreendida razoável quantidade de entorpecentes e constatada a participação de adolescente na prática delitiva, tudo a evidenciar risco para a ordem pública.
4. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública.
5. Ordem denegada.