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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Energia elétrica · Ligação de imóvel rural à rede · Fiscalização pela concessionária de rodovia · Violação ao art

Julgado em 21/09/2017 · AgInt no REsp 1.604.255 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ENERGIA ELÉTRICA. LIGAÇÃO DE IMÓVEL RURAL À REDE. FISCALIZAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ENERGIA ELÉTRICA. LIGAÇÃO DE IMÓVEL RURAL À REDE. FISCALIZAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. O acórdão recorrido julgou a controvérsia de modo integral e …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ENERGIA ELÉTRICA. LIGAÇÃO DE IMÓVEL RURAL À REDE. FISCALIZAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF.

1. O acórdão recorrido julgou a controvérsia de modo integral e suficiente - e sem contradição interna -, ao consignar que a concessionária de rodovia ficou com o específico encargo de fiscalizar as obras de ligação do imóvel da particular à rede de energia elétrica, a serem executadas pela concessionária de energia elétrica. Nessas circunstâncias, não há falar em violação ao art. 535 do CPC/1973.

2. As alegações envolvendo a existência de vícios processuais e o tema da obrigação de reparação de danos morais esbarram no óbice da Súmula 7/STJ, tendo em vista que o Tribunal de origem valeu-se do exame do acervo fático-probatório para apreciar tais questões.

3. Quando as razões recursais apresentam-se dissociadas da fundamentação do acórdão recorrido, incide o óbice da Súmula 284/STF.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502178300, publicação em 27/09/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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