HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TORTURA E HOMICÍDIO QUALIFICADO (MOTIVO FÚTIL). INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. MODO DE AGIR DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS GRAVES. PROTEÇÃO À VÍTIMA E TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Habeas corpus não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TORTURA E HOMICÍDIO QUALIFICADO (MOTIVO FÚTIL). INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. MODO DE AGIR DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS GRAVES. PROTEÇÃO À VÍTIMA E TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito. 3. Na espécie, a denúncia procedeu à individualização da conduta atribuída ao paciente, expondo o fato criminoso com todas as suas circunstâncias e descrevendo os elementos normativos do tipo penal, preservando o amplo exercício de defesa, não havendo, assim, que se falar em inépcia e nem em atipicidade formal da conduta atribuída ao paciente. Precedente.
4. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.
5. No caso, a prisão cautelar foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da elevada periculosidade dos acusados, entre eles o ora paciente, evidenciada pelo modus operandi do crime - com mais quatro indivíduos, mediante ameaças exercidas com emprego de faca e duas armas de fogo, levaram a vítima para uma área afastada e a agrediram com golpes de faca no rosto e no ouvido esquerdo, cujas lesões graves resultaram em deformidade permanente das funções mastigatórias e fonética. A medida mostra-se indispensável também para assegurar a devida proteção à vítima e às testemunhas, bem como resguardar a apuração dos fatos investigados. Precedentes.
6. Habeas corpus não conhecido.