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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Instrumento reclamatório do art · 988, § 5º, ii, do cpc/2015 · Exaurimento de instância · Acórdão reclamado anterior ao julgado repetitivo do stj

Julgado em 13/09/2017 · AgInt na Rcl 34.061 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INSTRUMENTO RECLAMATÓRIO DO ART. 988, § 5º, II, DO CPC/2015. CABIMENTO. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL E RECLAMAÇÃO CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECLAMADO ANTERIOR AO JULGADO REPETITIVO DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INSTRUMENTO RECLAMATÓRIO DO ART. 988, § 5º, II, DO CPC/2015. CABIMENTO. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL E RECLAMAÇÃO CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECLAMADO ANTERIOR AO JULGADO REPETITIVO DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Contra o mesmo acórdão, descabe interpor recurso especial e, sucessivamente, reclamação, tendo em vista que …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INSTRUMENTO RECLAMATÓRIO DO ART. 988, § 5º, II, DO CPC/2015. CABIMENTO. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL E RECLAMAÇÃO CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECLAMADO ANTERIOR AO JULGADO REPETITIVO DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. Contra o mesmo acórdão, descabe interpor recurso especial e, sucessivamente, reclamação, tendo em vista que esta não é substitutivo daquele, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em feito sob a égide do CPC/2015 (Rcl 24.686 ED-AgR, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 25/10/2016, PUBLIC 11-04-2017, p. 5).

2. Para cabimento da reclamação prevista no art. 988, § 5º, II, do CPC/2015, exige-se o esgotamento de instância.

3. Segundo o STF, exaure-se a instância com a interposição e posterior julgamento do agravo interno contra a decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I e § 2°, do CPC/2015.

4. Na linha de precedentes do STJ, esgota-se a instância quando o Tribunal de origem manifestou-se sobre o tema repetitivo em sede de juízo de retratação.

5. O presente caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses de exaurimento de instância reconhecidas pelo STF e pelo STJ.

6. Ainda nos termos do mencionado art. 988 do CPC/2015, a reclamação é proposta para que haja observância de acórdão proferido em julgado repetitivo, ou seja, o acórdão recorrido deve ser posterior ao repetitivo. Neste processo, no entanto, o acórdão reclamado, o recurso especial e o respectivo agravo nos próprios autos são anteriores ao julgado repetitivo, razão pela qual não haveria como o Tribunal de segundo grau observar entendimento do STJ que nem existia.

7. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701139401, publicação em 21/09/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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