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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Crime sexual · Prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal · Atentado violento ao pudor · Desclassificação para perturbação de tranquilidade

Julgado em 12/09/2017 · AgRg no REsp 1.681.914 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIME SEXUAL. PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PERTURBAÇÃO DE TRANQUILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. § 1.º DO ARTIGO 2.º DA LEI 8.072/90 DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF NO HC 111.840/ES. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. RÉU PRIMÁRIO. SANÇÃO SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO MAS INFERIOR A 8. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental parcialmente provido, tão somente para modificar o regime de cumprimento de pena, que deverá iniciar no regime semiaberto.

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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIME SEXUAL. PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PERTURBAÇÃO DE TRANQUILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. § 1.º DO ARTIGO 2.º DA LEI 8.072/90 DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF NO HC 111.840/ES. PENA-BASE NO MÍNIMO …

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIME SEXUAL. PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PERTURBAÇÃO DE TRANQUILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. § 1.º DO ARTIGO 2.º DA LEI 8.072/90 DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF NO HC 111.840/ES. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. RÉU PRIMÁRIO. SANÇÃO SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO MAS INFERIOR A 8. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Configura o delito de atentado violento ao pudor a prática de atos libidinosos como o toque na genitália de uma criança de apenas 5 anos de idade, mesmo que ausente conjunção carnal, sexo oral ou anal, não podendo tal conduta ser desclassificada para perturbação de tranquilidade.

2. É pacífica a compreensão neste Sodalício de que o estupro constitui crime hediondo. Todavia, a obrigatoriedade do regime inicial fechado prevista na Lei de Crimes Hediondos foi superada pela Suprema Corte, de modo que a mera natureza do crime não configura fundamentação idônea a justificar a fixação do regime mais gravoso.

3. Tratando-se de réu primário, com circunstâncias judiciais favoráveis, que levaram a fixação da pena-base no mínimo legal, e diante do quantum da pena final, superior a 4 anos de reclusão mas inferior a 8, de rigor a fixação do regime prisional semiaberto.

4. Agravo regimental parcialmente provido, tão somente para modificar o regime de cumprimento de pena, que deverá iniciar no regime semiaberto.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701616490, publicação em 19/09/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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