PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A DO EFETIVO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. RECENTE DECISÃO DO STF. CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para determinar a incidência dos juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A DO EFETIVO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. RECENTE DECISÃO DO STF. CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou que não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e a do efetivo pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV).
2. Contudo, em julgamento recente, o Supremo Tribunal Federal decidiu em sentido oposto.
3. No Recurso Extraordinário 579.431/RS, a Suprema Corte, em 19 de abril de 2017, decidiu que incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.
4. Assim, diante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal, deixa-se de aplicar o entendimento do Recurso Repetitivo
1.143.677/RS, para, alinhado com o STF, decidir que incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.
5. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para determinar a incidência dos juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.