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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Período compreendido entre a data da elaboração da conta de liquidação e a do efetivo pagamento da rpv/precatório · Juros de mora · Recente decisão do stf

Julgado em 05/09/2017 · EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1.599.924 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A DO EFETIVO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. RECENTE DECISÃO DO STF. CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para determinar a incidência dos juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.

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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A DO EFETIVO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. RECENTE DECISÃO DO STF. CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, sob o regime do …

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A DO EFETIVO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. RECENTE DECISÃO DO STF. CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou que não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e a do efetivo pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV).

2. Contudo, em julgamento recente, o Supremo Tribunal Federal decidiu em sentido oposto.

3. No Recurso Extraordinário 579.431/RS, a Suprema Corte, em 19 de abril de 2017, decidiu que incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.

4. Assim, diante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal, deixa-se de aplicar o entendimento do Recurso Repetitivo

1.143.677/RS, para, alinhado com o STF, decidir que incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.

5. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para determinar a incidência dos juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601129019, publicação em 13/09/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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